PGFN coloca em consulta novas regras para desburocratizar e padronizar uso de seguro garantia

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A PGFN colocou em consulta pública, até o fim do mês, um novo normativo para regulamentar o uso de seguro garantia em débitos tributários no âmbito do órgão.

As novas regras visam, segundo disse ao JOTA o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, desburocratizar o uso desse instrumento e alinhar o normativo à legislação mais atualizada em torno do tema.

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A proposta foi previamente discutida com entidades do ramo segurador, como CNSeg e FenSeg, além da Susep (o órgão regulador do setor), e agora se busca ouvir o lado dos contribuintes.

As sugestões podem ser feitas em formulário eletrônico neste link.

Em disputas judiciais em torno de temas tributários, o contribuinte pode optar por fazer depósito judicial ou contratar um seguro garantia para cobrir o risco de derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de impacto fiscal, já que é contabilizado como receita primária, o seguro é mais usado porque evita que o contribuinte se descapitalize.

Entre as novidades que a minuta de normativo está o fim da exigência de apresentar um seguro 30 dias antes do vencimento da apólice anterior (agora poderá ser até o vencimento efetivo), o alinhamento com a vedação de execução do seguro antes do trânsito em julgado, a criação de uma apólice padrão que facilita a aceitação do instrumento pela Fazenda Nacional, a dispensa de ação antecipatória de garantia para ofertar o seguro antes do débito ser inscrito em dívida ativa.